Estabelecimentos farmacêuticos devem exigir apresentação de identidade do farmacêutico fiscal no ato de inspeção

São Paulo, 30 de outubro de 2012.

O CRF-SP esclarece ser imprescindível que todos os estabelecimentos farmacêuticos, ao receberem a visita de fiscalização, exijam a apresentação da carteira de identidade de Farmacêutico Fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (confira o modelo na imagem abaixo) e o crachá de funcionário do CRF-SP. Este cuidado é fundamental para que o local inspecionado tenha a garantia de que o profissional presente é, de fato, um representante legal da entidade.

Além disso, é importante destacar que os farmacêuticos fiscais do CRF-SP são legalmente impedidos de fazer qualquer tipo de manifestação política, como determina a Resolução nº 522/09 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O farmacêutico fiscal também sempre deixa uma cópia do termo de visita ou intimação lavrado no ato da inspeção.

Fonte CRFSP.

Acesse o Link: http://www.crfsp.org.br/noticias/3893-alerta.html

 

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