São Paulo, 30 de outubro de 2012.
O CRF-SP esclarece ser imprescindÃvel que todos os estabelecimentos farmacêuticos, ao receberem a visita de fiscalização, exijam a apresentação da carteira de identidade de Farmacêutico Fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (confira o modelo na imagem abaixo) e o crachá de funcionário do CRF-SP. Este cuidado é fundamental para que o local inspecionado tenha a garantia de que o profissional presente é, de fato, um representante legal da entidade.
Além disso, é importante destacar que os farmacêuticos fiscais do CRF-SP são legalmente impedidos de fazer qualquer tipo de manifestação polÃtica, como determina a Resolução nº 522/09 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O farmacêutico fiscal também sempre deixa uma cópia do termo de visita ou intimação lavrado no ato da inspeção.
Fonte CRFSP.
Acesse o Link: http://www.crfsp.org.br/noticias/3893-alerta.html
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