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Alimentos de cidades japonesas voltam a ter trâmite normal de importação
Matérias-primas e produtos alimentÃcios originários de 11 cidades japonesas não passarão mais por controle sanitário relativo à quantidade de radioatividade. É que a Resolução RDC 59/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira (7/12), restringiu esse tipo de controle apenas para matérias-primas e os produtos alimentÃcios que foram fabricados e/ou embalados na prefeitura japonesa de Fukushima.
Desde abril de 2011, o controle do nÃvel de radioatividade em alimentos era realizado em produtos com origem de 12 prefeituras japonesas: Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba. Essa medida preventiva se deu em razão dos desastres naturais ocorridos no Japão em 11 de março de 2011 e, também, no acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
De acordo com a Resolução RDC 59/2012, as empresas que importam, para o Brasil, matérias-primas e produtos alimentÃcios, fabricados e/ou embalados em Fukushima, continuarão a apresentar uma declaração da autoridade japonesa atestando o local e a data em que foram produzidos. A declaração deve ser apresentada à Anvisa nos pontos de entrada no Brasil.
No caso dos produtos fabricados a partir da data do desastre, a declaração da autoridade japonesa deve ser acompanhada de laudo de análise laboratorial mostrando que os nÃveis de radionuclÃdeos (césio -134 e césio-137) estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos).
A importação dos produtos alimentÃcios provenientes de Fukushima se mantém apenas nos seguintes pontos de entrada do paÃs: Porto de Santos (SP); Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ).
Confira aqui a Ãntegra da Resolução RDC 59/2012 da Anvisa.
Fonte: Anvisa