Alimentos de frutas e vegetais: atualizada norma sobre aditivos

 

Alimentos de frutas e vegetais: atualizada norma sobre aditivos

 

A Anvisa atualizou, na última sexta-feira (8/3),  a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias permitidos em produtos de frutas e de vegetais, comercializados no Brasil.  Os novos regulamentos -  RDC nº 7/2013 e RDC nº 8/2013 -, envolvem alimentos como: sucos, néctares, coco ralado, conservas vegetais, frutas cristalizadas, azeitonas, leite de coco, dentre outros.

A publicação dessas normas foi motivada por demandas da indústria alimentícia. Além disso, reflete a necessidade de atualização da legislação sanitária sobre o tema, que incluía regulamentos técnicos de 1988.

De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, o desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios ocorre em constante expansão e exerce impacto direto na economia brasileira. “Os avanços devem ser refletidos pela regulamentação sanitária, a fim de garantir o controle e segurança desses produtos, bem como a dinamicidade do setor”, afirma Denise.

Para a elaboração das normas, a Anvisa considerou referências internacionais sobre segurança de alimentos como o Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde para alimentação segura e as diretivas da União Européia. De forma complementar, foram utilizadas referências da agência de segurança de alimentos dos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA).


Aditivos e coadjuvantes

Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo.

Já os coadjuvantes de tecnologia são todas as substâncias, excluindo os equipamentos e os utensílios, utilizadas na elaboração e ou conservação de um produto. Os coadjuvantes de tecnologia são adicionados intencionalmente aos alimentos e devem ser eliminados ou inativados, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância (de acordo com o limite de detecção do método).

No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamento pela Anvisa. Somente substâncias com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.

Confira 
aqui a íntegra das resoluções.

 

Fonte: Anvisa

http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/alimentos+de+frutas+e+vegetais+atualizada+norma+sobre+aditivos