Mudança faz parte do processo de aprimoramento da regulamentação para produtos alimentÃcios.
A Anvisa atualizou os códigos de assuntos utilizados para o registro e pós-registro de alimentos. A mudança faz parte do processo de aprimoramento da transparência dos requisitos técnicos utilizados na análise de pedidos de registro desta classe de produtos. Â
Entre as novidades estão, por exemplo, a criação de assuntos especÃficos para petições de pós-registro de alimentos, por categoria de produto, para os seguintes tipos de solicitação: revalidação de registro e alteração de fórmula. Além disso, foi criado um código para petição de extensão de registro único de artigos precursores e embalagens de PET-PCR (plástico reciclado). Â
Outra inovação é a criação de um assunto (código 4105) para peticionamento de adequação de suplementos alimentares com enzimas e probióticos à s novas regras definidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 243, de 2018. Â
Como consequência dessa atualização, os códigos genéricos de revalidação (código 437) e alteração de fórmulas (código 454) não estão mais disponÃveis para novos peticionamentos. Também foram excluÃdos os itens genéricos de extensão de registro único (códigos 482 e 498).Â
A Anvisa informa também que atualizou as listas de documentos exigidos nos processos de registro e pós-registro, e reforça que as mudanças não trazem qualquer prejuÃzo para a análise das petições já protocoladas junto ao órgão. Â
Confira a relação dos novos assuntos e códigos para alimentos no portal da Anvisa.Â
Fonte:Â ANVISA
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