Anvisa esclarece sobre a ivermectina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu hoje, 09/07, uma nota de esclarecimento sobre o uso de medicamentos que contêm ivermectina para o tratamento da Covid-19. Por meio de seu site, a agência ressalta que não há estudos conclusivos de que esses fármacos sejam efetivos contra a doença e que, portanto, não recomenda o seu uso para esse fim ou mesmo para a prevenção da doença.

Até o momento, conforme alerta a Anvisa em seu informe e como já foi destacado inúmeras vezes pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da Covid-19 no Brasil. “Os medicamentos atualmente aprovados são utilizados para tratamento dos principais sintomas da doença, como antitérmicos e analgésicos. Para casos em que há infecções associadas, recomenda-se usar agentes antimicrobianos (antibióticos)”, diz a agência.

Conforme também reforça a Anvisa, a ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes ou parasitas. A agência desaconselha o uso off label, visto que os estudos disponíveis acerca da eficácia do medicamento no tratamento da Covid-19 ainda não são conclusivos.

Outro aspecto abordado na nota é sobre os riscos da automedicação. “Ressaltamos que a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde”, assinala o informe, que relaciona os efeitos adversos do medicamento: diarreia e náusea, astenia, dor abdominal, anorexia, constipação e vômitos; em relação ao sistema nervoso central, podem ocorrer tontura, sonolência, vertigem e tremor. As reações epidérmicas incluem prurido, erupções e urticária.

Posicionamento do CFF – O CFF tem reiteradamente alertado sobre o uso off label de medicamentos para a Covid-19, ressaltando a importância do uso racional e seguro de medicamentos, baseado nas melhores evidências científicas, e desaconselhando a automedicação. O CFF também tem orientado os farmacêuticos em atividade no país a, em seus atos, especialmente aos relacionados às prescrições off label para Covid-19, exercer sua autonomia profissional sempre pautados na técnica, na legalidade e na ética, pelo bem-estar e a saúde das pessoas. A orientação é a de que o farmacêutico observe a legislação e regramento sanitário, e registre o ato da dispensação, mediante lavratura de termo assinado pelo paciente.

Esse posicionamento foi externado por meio da Carta aberta do CFF aos farmacêuticos e à sociedade e da Nota Técnica Nota Técnica que institui o Termo de Ciência e Responsabilidade e a Declaração do(a) Farmacêutico(a) Responsável. 

Fonte: Comunicação do CFF