Nota orienta sobre sacos descartáveis utilizados no transporte de roupas

 

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (19/10), uma nota técnica sobre o descarte dos sacos utilizados para o transporte de roupas sujas nos serviços de saúde. A nota esclarece que os sacos descartáveis utilizados para o transporte de roupas do serviço de saúde para unidades externas de processamento não precisam, necessariamente, ser devolvidos ao serviço de saúde.

Neste caso, a própria processadora de roupas poderá fazer a eliminação dos sacos descartáveis, seguindo as regras de descarte de resíduos de serviços de saúde definidas na resolução RDC 306/04. Os sacos utilizados para o transporte de roupas sujas também são considerados resíduos de serviços de saúde.

A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde orienta, ainda, que a responsabilidade pelo descarte dos sacos esteja prevista no contrato de terceirização firmado entre o serviço de saúde e a unidade externa de processamento de roupas.

 

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2012+noticias/nota+orienta+sobre+sacos+descartaveis+utilizados+no+transporte+de+roupas