Anvisa atualiza legislação relativa às Denominações Comuns Brasileiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de nomenclatura das listas de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) e dos procedimentos para solicitar a inclusão, alteração e exclusão dessas denominações.
As normas se aplicam à nomenclatura genérica atribuída aos insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas, empregadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático, técnico e científico no país.
O objetivo das resoluções é padronizar e evitar problemas decorrentes da falta de uniformidade dos nomes, nos diversos processos envolvidos, por meio de mecanismos mais ágeis e atuais. Foram revogadas 27 resoluções diferentes, que foram substituídas por três normas: as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 63 e 64 e a Instrução Normativa (IN) 5.
A lista completa das DCB conta, atualmente, com aproximadamente 11 mil nomenclaturas e o processo de atualização é feito continuamente pelo Comitê Técnico Temático Denominações Comuns Brasileiras (CTT/DCB) da Farmacopeia Brasileira. O trabalho realizado na revisão da lista e atualização das DCB incluiu também a adaptação à nova ortografia da língua portuguesa.
Fonte: Anvisa