Importação durante os jogos olímpicos será simplificada
Mais uma norma publicada pela Anvisa irá facilitar os procedimentos da área de Vigilância Sanitária em grandes eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (8/3), a RDC nº 11/2013 trata da importação de substâncias e de medicamentos sujeitos a controle especial utilizados, por exemplo, nos testes antidoping que serão aplicados nos atletas.
A RDC 11/2013 segue a linha do trabalho de desburocratização e preparação do Brasil para a realização de grandes evento esportivos. Anteriomente, aRDC 10/2013 já havia simplificado a importação de substâncias utilizadas nos testes de dopagem e dos kits necessários para o único laboratório antidoping que opera no Brasil, o Ladetec, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A nova resolução apresenta inovações quanto à forma de importação de padrões e de reagentes analíticos das substâncias sujeitas a controle especial pelo governo. A norma facilita o acesso das empresas importadoras a estes produtos utilizados na realização de análises em laboratórios de dopagem e por outros laboratórios especializados - como os laboratórios de referência e de análise e pesquisa - e também para uso em investigações policiais.
As substâncias sujeitas a controle especial pelo governo brasileiro figuram nas resoluções da Anvisa que atualizam, regularmente, a Portaria SVS/MS 344/98, do Ministério da Saúde. As revisões acontecem quando há necessidade de incluir ou reclassificar algum produto. A versão mais recente é do ano passado, a RDC 39/2012.
Além das simplificações relacionadas à importação de padrões e reagentes analíticos, a RDC 11/2013 também apresenta melhorias e esclarecimentos relativos aos demais para a importação de substâncias e de medicamentos sujeitos a controle especial, tais como prazos, procedimentos e documentação.
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Fonte: Anvisa