Entram em vigor novos horários de assistência farmacêutica para as áreas de Farmácia Hospitalar e Transportadora de Medicamentos
O CRF-SP passou a exigir novos horários de assistência farmacêutica em farmácias hospitalares e transportadoras de medicamentos, produtos farmoquímicos e produtos para a saúde. Os novos procedimentos foram decididos e aprovados em reunião plenária de fiscalização, realizada em outubro de 2012. Fique atento às alterações que passam a valer:
Farmácia Hospitalar
Para novas inscrições de pessoa jurídica e assunções - Deverá haver no mínimo seis horas por dia de assistência farmacêutica.
Estabelecimentos que possuam assistência farmacêutica superior a seis horas, não poderão diminuir sua carga horária.
Deverão contar com assistência farmacêutica durante todo o período em que ocorrem atividades, aquelas farmácias hospitalares que realizam fracionamento de medicamentos, dispensação de medicamentos sob regime especial de controle (portaria 344/98), manipulação de medicamentos, manipulação de quimioterápicos e outras atividades privativas do farmacêutico.
Transportadoras de medicamentos, produtos farmoquímicos e produtos para a saúde
Novas Inscrições de pessoa jurídica e assunções - O farmacêutico deverá declarar seu horário de assistência no período compreendido entre 6h e 20h, ou seja, não poderá protocolizar horários noturnos ou de madrugada.
Para mais informações, favor contatar a Central de Atendimento do CRF-SP - (11) 3067-1450, ou por e-mail atendimento@crfsp.org.br
Fonte: CRF-SP
http://portal.crfsp.org.br/noticias/4117-mudancas-na-fiscalizacao.html