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Estabelecimentos farmacêuticos devem exigir apresentação de identidade do farmacêutico fiscal no ato de inspeção

São Paulo, 30 de outubro de 2012.

O CRF-SP esclarece ser imprescindível que todos os estabelecimentos farmacêuticos, ao receberem a visita de fiscalização, exijam a apresentação da carteira de identidade de Farmacêutico Fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (confira o modelo na imagem abaixo) e o crachá de funcionário do CRF-SP. Este cuidado é fundamental para que o local inspecionado tenha a garantia de que o profissional presente é, de fato, um representante legal da entidade.

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