No último dia 9 de setembro, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 902/2024, que revoga a RDC 421/2020 e altera a RDC 729/2022.
A nova norma dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição.
De acordo com a RDC 902/2024, tal Resolução aplica-se aos a produtos sujeitos à vigilância sanitária classificados como:
- medicamentos notificados de baixo risco;
- produtos tradicionais fitoterápicos;
- produtos de cannabis;
- alimentos;
- dispositivos médicos;
- agrotóxicos e afins;
- saneantes;
- produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis;
- cosméticos e perfumes; e
- produtos fumígenos derivados do tabaco.
Os produtos sujeitos à vigilância sanitária que sofrerem alteração em sua composição ou formulação devem trazer a declaração "NOVA FÓRMULA" ou expressão equivalente no rótulo dos produtos. A declaração referida no caput pode ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual o adesivo for confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA