Nova RDC 902/2024 publicada pela ANVISA já está em vigor

No último dia 9 de setembro, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 902/2024, que revoga a RDC 421/2020 e altera a RDC 729/2022.

A nova norma dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição.

De acordo com a RDC 902/2024, tal Resolução aplica-se aos a produtos sujeitos à vigilância sanitária classificados como:

- medicamentos notificados de baixo risco;

- produtos tradicionais fitoterápicos;

- produtos de cannabis;

- alimentos;

- dispositivos médicos;

- agrotóxicos e afins;

- saneantes;

- produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis;

- cosméticos e perfumes; e

- produtos fumígenos derivados do tabaco.

Os produtos sujeitos à vigilância sanitária que sofrerem alteração em sua composição ou formulação devem trazer a declaração "NOVA FÓRMULA" ou expressão equivalente no rótulo dos produtos. A declaração referida no caput pode ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual o adesivo for confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA